Contabilidade em Manaus

Mudança para MEI em Setembro – 6

Mudança para MEI em Setembro. SMA Assessoria Contábil Data:abril 13, 2023 A partir do dia 1º de setembro de 2023, os MEI (Microempreendedores Individuais), que prestam serviços para pessoas jurídicas deverão emitir notas por meio do NFS-e (Sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos). Está medida foi implantada pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). O que muda para o MEI? Se aplica para outros tipos de empresas? Como é feito o acesso? O que muda para o MEI? Até hoje a emissão das notas fiscais era regulamentada pelo município onde a empresa foi registrada, sendo assim cada um tem sua legislação e seus próprios sistemas de notas. Com isso vários microempreendedores perdem muito tempo em filas, falta de informações e até falta de clareza dos documentos que precisam para regularizar suas notas fiscais. Com essa mudança existirá uma redução na burocracia, que pode representar uma alta produtividade para os milhões de MEIs. Continua depois do anúncio: Fim do anúncio: Se aplica para outros tipos de empresas? Lembramos que a obrigatoriedade da migração do sistema é somente para o MEI, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas O novo sistema permite que o Microempreendedor emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional, sem necessidade de alvará de licenciamento de Prefeituras. Agora, o MEI poderá emitir notas preenchendo apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota. Como é feito o acesso? O acesso ao emissor de notas nacional está disponível neste link ou pelo aplicativo NFSe Mobile, disponível para Android e iOS. Dedique mais tempo a sua empresa e deixa que nós cuidamos da sua contabilidade. Conte com a SMA Assessoria Contábil. Agende uma Reunião Conclusão: O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) é um elemento-chave na transição para a era digital das transações comerciais. Ele garante a confiabilidade das informações fiscais durante o transporte de mercadorias e simplifica a gestão das operações. Ao compreender a importância e o funcionamento do DANFE, os profissionais de contabilidade podem otimizar seus processos e manter-se em conformidade com a legislação vigente, contribuindo para a eficiência e a transparência das operações empresariais. Precisando de serviços contábeis para a sua empresa? Clique aqui e marque uma reunião. 2023 contabilidade DANFE DANFE: Simplificando a Emissão e Gestão de Notas Fiscais Eletrônicas by SMA Assessoria Contábil agosto 16, 2023 2023 contabilidade ICMS Desvendando o ICMS no Brasil: Entenda o Imposto que Impacta seu Dia a Dia by Flávio Pinheiro agosto 15, 2023 2023 contabilidade Empresa Os Benefícios Estratégicos de Terceirizar a Contabilidade para a Sua Empresa by SMA Assessoria Contábil agosto 14, 2023 2023 contabilidade Notas Desvendando as Principais Notas Fiscais Brasileiras: Entenda suas Funções e Importância by Flávio Pinheiro agosto 14, 2023 2023 Imposto de Renda Receita Federal 7 erros na hora de declarar o imposto de renda by SMA Assessoria Contábil abril 13, 2023 Sem comentários Deixe um comentário Cancelar resposta Conectado como Flávio Pinheiro. Edite seu perfil. Sair? Campos obrigatórios são marcados com * Message*

Desvendando as Principais Notas Fiscais Brasileiras: Entenda suas Funções e Importância – 2

Desvendando as Principais Notas Fiscais Brasileiras: Entenda suas Funções e Importância SMA Assessoria Contábil Data:abril 13, 2023 São 13 os principais tipos de notas fiscais eletrônicas. No complexo cenário da burocracia tributária brasileira, as notas fiscais desempenham um papel crucial. Elas não apenas registram transações comerciais, mas também servem como instrumentos de controle fiscal, arrecadação de impostos e garantia de direitos tanto para as empresas quanto para os consumidores. Neste artigo, vamos explorar as principais notas fiscais brasileiras, suas funções e importância no contexto econômico do país. Você já deve ter ouvido sobre a importância da emissão de nota fiscal, que tem como finalidade permitir que o governo tenha controle das transações comerciais que acontecem no nosso país. Mas você sabe quais são os tipos de notas fiscais eletrônicas mais comuns? Conforme a nota emitida, o imposto a ser pago é determinado e calculado por meio do valor da alíquota, além de ser utilizada como garantia no caso de devoluções. A nota fiscal é obrigatória conforme a Lei 8137/1990. Os únicos empreendedores liberados da emissão obrigatória são os MEIs quando realizam uma venda ou prestação de serviço para pessoa física. O estabelecimento que não faz a emissão, caso tenha o responsável considerado réu primário, deve pagar uma multa equivalente a até 10 vezes o valor da nota. Em caso de reincidência, o empreendedor pode ser detido por até 5 anos. Por isso, é importante saber por que você não deve fazer uma venda sem nota fiscal. NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadorias): CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico: NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços): NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica): Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e): Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e): MDF-e – Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos: Nota Fiscal Avulsa (NFAe): Nota Fiscal Complementar: Nota Fiscal Denegada: Nota Fiscal Rejeitada: Nota Fiscal de Exportação: Nota Fiscal de Remessa: Qual a diferença entre nota fiscal e cupom fiscal? Antes de continuar, gostaria de abrir um parênteses. A Nota Fiscal e o Cupom Fiscal são dois documentos distintos, embora ambos tenham relação com transações comerciais e o registro de vendas. Vou explicar as diferenças entre eles: Nota Fiscal: A Nota Fiscal é um documento legal que comprova a transação comercial entre duas partes. Ela registra detalhes da operação, como informações sobre o vendedor, o comprador, os produtos ou serviços envolvidos, os valores, os impostos e outros elementos relacionados à transação. A Nota Fiscal é utilizada para fins fiscais, contábeis e de controle governamental. Existem diferentes tipos de Notas Fiscais, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), entre outras, que têm características específicas de acordo com o tipo de operação e a legislação vigente. Cupom Fiscal: O Cupom Fiscal, por outro lado, é um documento simplificado que serve como registro da transação de venda ao consumidor final. Ele é mais comum no varejo e em estabelecimentos que não estão sujeitos a todas as obrigações contábeis e fiscais de uma Nota Fiscal completa. O Cupom Fiscal geralmente contém informações básicas, como o nome do estabelecimento, a data e hora da venda, a descrição dos produtos vendidos, seus valores unitários e o valor total. É emitido por meio de uma impressora fiscal, que é um equipamento autorizado e homologado pelo órgão fiscalizador. Em resumo, a principal diferença entre a Nota Fiscal e o Cupom Fiscal está na complexidade e nas informações contidas em cada um. A Nota Fiscal é um documento mais abrangente, detalhado e legalmente vinculativo, utilizado para diferentes tipos de operações comerciais e para cumprir obrigações fiscais e contábeis. Já o Cupom Fiscal é uma versão simplificada, muitas vezes utilizada para transações de varejo e que não requer a mesma quantidade de informações e obrigações fiscais que uma Nota Fiscal completa. Agora podemos continuar desvendando as notas fiscais. 1. NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadorias): A NF-e é uma das notas fiscais mais comuns e representa transações de venda de produtos entre empresas. Limita-se a registrar a venda de produtos físicos, com cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e deve ser expedida junto às Secretarias Estaduais da Fazenda. Ela substituiu os antigos modelos impressos, reduzindo custos de impressão e armazenamento. Utilizada sempre em casos de circulação de mercadorias, geralmente, este tipo de nota fiscal é utilizado entre pessoas jurídicas. Ao emitir a NF-e para o comprador, para atestar a operação, a empresa deve enviar um Documento Auxiliar da Nota Fiscal (DANFE) com o produto. 2. CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico: É voltada para os serviços de transporte de carga entre estados ou municípios. Sua tributação é feita pelo ICMS. Esse modelo de nota substituiu o formato manual, que era usado até 2012. O arquivo digital é emitido em XML e deve haver a comprovação por meio de assinatura digital e autorização da Secretaria de Estado da Fazenda. Com o CT-e, as empresas conseguem obter maior rapidez ao processar faturas, reduzem os custos com frete e transporte e há menor possibilidade de erros entre a nota e os produtos que estão sendo efetivamente transportados, já que o objetivo é evitar pagamentos duplicados e eliminar as faturas. 3. NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços): Enquanto a NF-e é voltada para produtos, a NFS-e registra serviços prestados por empresas e profissionais autônomos. Esse é um documento fiscal digital necessário para confirmação de prestação de serviço de uma instituição para outra ou para pessoa física. Sua emissão, na maioria das vezes, engloba pequenas e médias empresas. Esse modelo de nota deve ser expedido junto à prefeitura em que está registrado o CNPJ da organização prestadora de serviço. A NFS-e se diferencia por necessitar apenas da Inscrição Municipal, que gera o DANFSE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), e tem como característica ser um modelo mais flexível. Esse modelo é usado para serviços de assinatura, Saas (oferta de softwares e soluções na internet como um serviço), ou, ainda, para produtos digitais, como livros eletrônicos, cursos online, entre

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