Os Tipos Comuns de Sonegação Fiscal no Brasil – 7
Os Tipos Comuns de Sonegação Fiscal no Brasil: Uma Análise Detalhada Flávio Pinheiro Data:agosto 14, 2023 A sonegação fiscal é um problema sério que afeta não apenas o governo, mas também a sociedade como um todo. No Brasil, infelizmente, essa prática não é incomum e pode assumir diversas formas. Neste post, iremos explorar os tipos mais comuns de sonegação fiscal no país, oferecendo uma análise detalhada de cada um. Você sabe o que é sonegação de impostos? Os Tipos Comuns de Sonegação Fiscal no Brasil: 1 – A apropriação indébita; 2 – O crescimento patrimonial incompatível dos sócios; 3 – Compra de notas fiscais; 4 – Saldo de caixa elevado; 5 – Saldo negativo do caixa ou “Passivo fictício”; 6 – Distribuição de Lucros Disfarçada; 7 – Venda sem nota, com “meia” nota, venda com nota “calçada” ou duplicidade de numeração de Nota Fiscal; 8 – A prática de vender um bem ao sócio ou a uma pessoa ligada a ele por um valor inferior ao de mercado; Você sabe o que é sonegação de impostos? A sonegação de imposto é a prática ilegal de evitar ou reduzir o pagamento de impostos devidos ao governo, ocultando informações financeiras, manipulando registros contábeis, enganando autoridades fiscais ou utilizando artifícios fraudulentos. Em essência, trata-se de uma forma de evasão fiscal em que os contribuintes deliberadamente omitem ou distorcem informações financeiras para reduzir a carga tributária que deveriam pagar. Essa prática prejudica os cofres públicos, uma vez que a arrecadação de impostos é fundamental para financiar serviços públicos essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e segurança. Quando indivíduos ou empresas sonegam impostos, os recursos que deveriam ser destinados a esses serviços são desviados, impactando negativamente a sociedade como um todo. A sonegação de impostos pode assumir várias formas, incluindo a omissão de receitas, a manipulação de despesas, a falsificação de documentos, a criação de empresas fictícias (“empresas de fachada”), o uso de contas em paraísos fiscais e outras práticas fraudulentas. É importante ressaltar que a sonegação de impostos é ilegal e sujeita os infratores a penalidades que podem incluir multas substanciais, ou em alguns casos até mesmo a prisão (Lei Nº 4.729/65). Para se ter ideia, o “Sonegômetro” de 2023 mostrou que o valor perdido foi algo em torno de R$ 404 bilhões em sonegação de tributos. Saiba mais clicando aqui. Continua depois do anúncio: Fim do anúncio: Os Tipos Comuns de Sonegação Fiscal no Brasil: 1 – A apropriação indébita é um crime fiscal relacionado ao não recolhimento dos tributos descontados de terceiros, como funcionários ou clientes, pelos responsáveis pela retenção desses valores. Em outras palavras, ocorre quando um indivíduo ou empresa recolhe valores referentes a impostos, contribuições previdenciárias ou outros tributos, mas em vez de repassá-los aos órgãos competentes, retém esses valores para si, incorrendo em uma prática ilegal. Esse crime envolve uma quebra de confiança, pois os valores retidos foram descontados de terceiros (por exemplo, funcionários que tiveram parte de seus salários retida para o pagamento de impostos) com a expectativa de que seriam corretamente repassados às autoridades fiscais. No entanto, quando esses valores não são repassados conforme a legislação exige, configura-se a apropriação indébita. A apropriação indébita pode ocorrer em diversos contextos, como retenções de Imposto de Renda na fonte, contribuições previdenciárias, PIS/PASEP, COFINS e outras contribuições sociais. Além disso, também pode acontecer quando uma empresa cobra de seus clientes algum tributo, como o ICMS, mas não efetua o repasse aos órgãos fiscais. As consequências legais para quem comete a apropriação indébita variam de acordo com as leis do país em questão. Geralmente, envolvem penalidades financeiras significativas e, em alguns casos, até mesmo prisão, dependendo da gravidade da situação e das legislações vigentes. O objetivo dessas penalidades é dissuadir a prática desse tipo de crime e garantir a arrecadação adequada dos tributos para o funcionamento do governo e a prestação de serviços públicos. 2 – O crescimento patrimonial incompatível dos sócios refere-se a um cenário em que os bens, ativos e riqueza de um ou mais sócios de uma empresa crescem de forma substancial e rápida em comparação com os rendimentos legítimos e conhecidos desses sócios. Esse tipo de situação levanta suspeitas sobre a origem dos recursos utilizados para adquirir esses bens ou ativos, podendo indicar práticas ilegais como sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, corrupção ou outras atividades fraudulentas. Em um contexto empresarial, quando um sócio ou grupo de sócios experimenta um aumento súbito e desproporcional em seu patrimônio sem que haja uma explicação clara e legítima para esse crescimento, isso pode atrair a atenção das autoridades fiscais, regulatórias e judiciais. Isso ocorre porque um crescimento patrimonial incompatível pode ser indicativo de que os envolvidos estão buscando ocultar a origem ilícita dos recursos, evitando a tributação devida ou lavando dinheiro através de investimentos legítimos. As autoridades têm a responsabilidade de investigar casos de crescimento patrimonial incompatível a fim de determinar se há atividades ilegais envolvidas. Isso pode envolver análises detalhadas das transações financeiras, origem dos recursos, fluxo de caixa e outros aspectos do patrimônio dos sócios suspeitos. É importante ressaltar que nem todo crescimento patrimonial incompatível é necessariamente resultado de atividades ilegais. Pode haver situações legítimas em que uma pessoa ou empresa obtenha ganhos substanciais por meio de investimentos bem-sucedidos, oportunidades de negócios ou outras circunstâncias legais. No entanto, quando há indícios de que as atividades não são transparentes ou estão envolvidas em práticas ilegais, as autoridades têm a responsabilidade de investigar e tomar as medidas apropriadas. Em suma, o crescimento patrimonial incompatível dos sócios é um sinal de alerta que pode indicar práticas ilegais, e as autoridades têm a função de verificar se há irregularidades e tomar medidas adequadas para garantir a legalidade e a integridade no ambiente empresarial. Dedique mais tempo a sua empresa e deixa que nós cuidamos da sua contabilidade. Conte com a SMA Assessoria Contábil. Agende uma Reunião 3 – Compra de notas fiscais, também conhecida como “compra de NF-e” (Nota Fiscal Eletrônica), é uma prática ilegal que envolve a aquisição de documentos fiscais falsos
7 erros na hora de declarar o imposto de renda – 1
Veja quais erros são comuns na hora da declaração e como evitá-los, declarando o IRPF 2023 de forma correta. SMA Assessoria Contábil Data:novembro 12, 2022 Atulização:novembro 12, 2022 Já começou a temporada de declaração de Imposto de Renda. Nessa época do ano, o assunto fica em alta e muito se fala sobre como fazer a declaração de forma correta, quais erros não se deve cometer, quais despesas e rendimentos devem ser declarados, etc. Entretanto, é necessário se informar através de fontes seguras e atualizadas, aqui eu digo o próprio site da receita federal pois todo ano o IR sofre alterações em sua forma. Com isso, nós da SMA Assessoria Contábil, que contamos com profissionais especializados em Contabilidade, preparamos esse artigo para alertar sobre os principais erros cometidos pelos contribuintes na declaração. 7 erros na hora de declarar o imposto de renda. É comum que contribuintes cometam erros por puro desconhecimento da lei. lembrando que muitos desses erros não são cometidos com a intenção de burlar a Receita; Portanto, atente-se aos seguintes 7 erros para não os cometer e garantir uma declaração correta. Optar pelo tipo de declaração menos vantajosa Omitir rendimentos Deixar para última hora Declarar despesas dedutíveis falsas ou sem comprovantes Aumento de patrimônio incompatível com a renda Erros de digitação Não declarar rendimentos de contas bancárias que não são muito usadas 1. Optar pelo tipo de declaração menos vantajosa Existem dois tipos de declaração do IR: simplificada ou completa. A completa é mais vantajosa para pessoas cujos gastos dedutíveis ultrapassam 20% de seu rendimento. 2. Omitir rendimentos Não é recomendado omitir rendimentos ao fazer a declaração, pois o sistema da Receita Federal possui os dados de todas as fontes pagadoras e realizam o cruzamento de informações. Essa é a forma mais comum de cair na malha fina. Além disso, não se deve omitir rendimentos dos dependentes, por mais que esses rendimentos ainda não sejam tributáveis. 3. Deixar para última hora Ao fazer a declaração IRPF, caso haja alguma falha, é possível retificar contanto que ainda dentro do prazo (até 31 de maio). Portanto, não conte com a sorte e envie a sua declaração com um tempo de folga para retificá-la, se necessário. Além disso, declarações enviadas após o prazo podem sofrer multas de 1% sobre o valor devido ao mês. O valor mínimo da multa é R$ 165,74. Além disso, não se deve omitir rendimentos dos dependentes, por mais que esses rendimentos ainda não sejam tributáveis. Não cometa erros no seu IRPF. Conte com a SMA Assessoria Contábil. Agende uma Reunião 4. Declarar despesas dedutíveis falsas ou sem comprovantes Ao declarar despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação, é necessário comprová-las com nota fiscal ou recibo. Só dessa forma elas poderão ser deduzidas de seu rendimento. 5. Aumento de patrimônio incompatível com a renda Quando seu patrimônio aumenta de uma maneira incompatível com sua renda ou salário, a Receita Federal pode suspeitar da conformidade desses seus bens. Por isso, vale muito a pena procurar a ajuda de profissionais para conseguir alinhar seu patrimônio em conformidade com os rendimentos declarados. 6. Erros de digitação É verdade e parece bobo, mas esse erro é extremamente comum entre o contribuintes e pode até mesmo te levar para a malha fina. Portanto, digite com atenção e confira as informações para evitar os erros de digitação. 7. Não declarar rendimentos de contas bancárias que não são muito usadas Por vezes, esquecemos de incluir na declaração os rendimentos de contas bancárias que são pouco usadas. Todavia, como já dito, a Receita Federal possui acesso a esses dados e vai realizar o cruzamento de informações no sistema, então esses valores também devem ser declarados. Conclusão: Ao atentar-se a esses erros, você já evita muita dor de cabeça em relação à RFB. Lembrando que, mesmo com todo o conhecimento disponível na internet acerca do IRPF, é altamente recomendado procurar um especialista para te auxiliar na declaração, sobretudo se durante o ano de 2022 você teve muitos rendimentos tributáveis. Os especialistas em contabilidade da SMA Assessoria Contábil podem te auxiliar a traçar o melhor cenário para sua declaração, para retificar rendimentos e aumento de propriedade de forma condizente tanto com a lei tanto com suas fontes de renda. Conte com a gente para fazer sua declaração de IRPF 2023! Vamos conversar?. 2023 Imposto de Renda Receita Federal 7 erros na hora de declarar o imposto de renda by SMA Assessoria Contábil abril 13, 2023 Notas contabilidade Quais são os principais tipos de notas fiscais? Lista completa by SMA Assessoria Contábil novembro 12, 2022 Sem comentários Deixe um comentário Cancelar resposta Conectado como fpscorporation. Edite seu perfil. Sair? Campos obrigatórios são marcados com * Message*